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19 de Abril de 2024
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    OAB regulamenta ostentação de advogado nas redes sociais

    há 3 anos

    A OAB publicou o provimento 205/2021, no parágrafo único do art. 6º:

    Parágrafo único. "Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional".

    “Como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.

    A OAB exige do advogado uma imagem sóbria e discreta. Ostentar vai contra as diretrizes de imagem que a OAB preconiza

    • Sobre o autorAdvogando na esfera trabalhista, previdenciarista e para concurseiros
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-regulamenta-ostentacao-de-advogado-nas-redes-sociais/1282982052

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    Gabriela Tomé, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Entendendo o cabimento da Reclamação (cível - artigo 988, CPC)

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